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Brazil issues new rules for auto protection associations

As associações de proteção veicular terão de seguir novas regras federais a partir de agora. A mudança foi oficializada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) em resolução publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (6).

A norma estabelece como devem funcionar as operações de “proteção patrimonial mutualista”, sistema em que os prejuízos são divididos entre os participantes por rateio. Apesar de se parecerem com seguros, essas operações não são consideradas seguradoras pela legislação.

Um dos pontos centrais da resolução é deixar isso explícito para o consumidor. O texto determina que contratos, anúncios e materiais publicitários tragam em destaque que “as operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros”.

Outra obrigação é informar que o valor pago pelos associados pode variar bastante. Deve haver aviso de que “o valor das contribuições pode oscilar e aumentar substancialmente, especialmente em grupos com reduzido número de itens ativos”. O custo mensal poderá subir conforme o número de acidentes, roubos ou prejuízos registrados entre os participantes do grupo.

As associações já existentes terão prazo de 24 meses para se adequar às novas regras. Quem decidir encerrar as atividades poderá fazer isso em até 180 dias, desde que comunique formalmente a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

A resolução também cria exigências financeiras e administrativas mais rígidas. As operações passarão a depender de empresas administradoras autorizadas pela Susep, com capital mínimo de até R$ 4 milhões, além de atuário, contador, ouvidoria e diretores responsáveis por áreas técnicas e financeiras.

O texto fixa prazo máximo de 90 dias para conclusão da regulação e pagamento de eventos cobertos após entrega da documentação necessária. Os contratos devem explicar de forma objetiva quais situações são cobertas, quais ficam de fora, como funciona o rateio e quais tipos de peças poderão ser usadas nos reparos. Também é obrigatória a transparência sobre oficinas conveniadas, franquias e possibilidade de uso de peças usadas.

A Susep poderá suspender novas adesões caso identifique cláusulas abusivas, falhas técnicas ou práticas consideradas irregulares.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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