Brazil Ex-Police Officer Booted After 2 Smuggling Convictions
R10 Notícias17 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
O subtenente da Polícia Militar, Wellyngton Matoso Batista, foi excluído da corporação após ser condenado duas vezes por descaminho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17). A sentença mais recente partiu da 3ª Vara Federal de Campo Grande, assinada pelo juiz Felipe Alves Tavares, que também determinou a perda do cargo público e do veículo utilizado no crime.
De acordo com os autos, a condenação atual teve origem em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-060, na saída para Sidrolândia, em Campo Grande, em janeiro do ano passado. Na ocasião, o policial dirigia um Volkswagen Taos acompanhado da mãe e demonstrou nervosismo, além de apresentar versões contraditórias sobre a viagem até a fronteira com o Paraguai.
Durante uma vistoria no automóvel, os agentes localizaram três compartimentos ocultos com acionamento eletrônico, instalados no painel, no para-choque e nas laterais traseiras, conhecidos como "mocó". Dentro desses esconderijos foram encontrados 121 smartphones de marcas estrangeiras, sem documentação fiscal. A mercadoria foi avaliada pela Receita Federal em R$ 126,5 mil, com R$ 63,2 mil em impostos não recolhidos.
Reincidência
Na dosimetria da pena, a Justiça Federal levou em conta a gravidade da conduta de um servidor da segurança pública e a reincidência específica do réu no mesmo tipo de crime. Em 2021, Wellyngton já havia sido condenado pela 5ª Vara Federal de Campo Grande por descaminho. Naquele caso, em maio de 2016, na rodovia MS-162, em Sidrolândia, ele foi flagrado transportando R$ 54 mil em equipamentos para internet via rádio trazidos do Paraguai, com R$ 27 mil em tributos federais sonegados.
Na primeira condenação, por ser réu primário e ter recebido pena de um ano em regime aberto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e o militar permaneceu na ativa. Agora, pela reiteração delitiva e pelo fato de o crime ter sido praticado contra a Administração Pública por um agente de segurança, a 3ª Vara Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal e decretou a perda da função pública. A decisão permite recurso em liberdade.
Demissão
A exclusão do militar foi publicada nesta segunda-feira. O ato, assinado pelo comandante da PM, coronel Renato dos Anjos Carnes, decorre da Solução em Recurso do Conselho de Disciplina instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A sanção administrativa foi aplicada "ex-officio a bem da disciplina".
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