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Idoso: 20% de desconto na aposentadoria para quitar dívida

A Justiça autorizou o desconto mensal de 20% do valor da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A decisão é da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).

A regra geral do Código de Processo Civil (CPC) define que verbas de aposentadoria são impenhoráveis. No entanto, o entendimento aplicado no caso é o de que essa proteção pode ser flexibilizada para garantir o pagamento de um crédito, desde que seja preservada uma parte do rendimento que assegure a subsistência do devedor e da família dele.

A cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, não poderia ser penhorado.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da instituição financeira. A cooperativa então pediu que esse desconto fosse feito todo mês diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício prejudicaria o sustento dele e dos familiares.

A juíza citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar a decisão. Segundo ela, a regra de impenhorabilidade pode ser afastada quando se preserva um valor que garanta a dignidade do devedor e da família.

Na avaliação da magistrada, o bloqueio de 20% não vai atrapalhar o sustento do idoso e ainda ajuda a pagar parte do débito. “Será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e preservando a credibilidade da própria Justiça”, escreveu na decisão.

Com isso, foi determinada a expedição de ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e deposite os valores na Justiça até a quitação integral da dívida. O processo é o de número 1015981-28.2021.8.26.0451.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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