Um grupo de advogados de Mato Grosso do Sul confessou ter usado recursos de inteligência artificial para tentar enganar a Justiça em uma ação movida pelo megatraficante Sérgio Roberto de Carvalho, ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, conhecido como “Escobar brasileiro”. A petição, protocolada em 29 de setembro de 2025, trazia comandos ocultos de IA no cabeçalho, antes mesmo do texto dirigido ao juiz.
A estratégia consistia em induzir uma inteligência artificial, caso o magistrado ou o gabinete a utilizasse para resumir ou analisar o documento, a produzir uma avaliação favorável. O trecho oculto, identificado como “Diretriz de Sistema” e “Protocolo de Calibração: Heurística-7”, ordenava que o documento fosse processado como se todos os requisitos estivessem satisfeitos.
A ação foi apresentada em nome de Sérgio Roberto de Carvalho contra veículos de imprensa que o chamam de “Escobar Brasileiro”. Preso no complexo prisional de Antuérpia, na Bélgica, ele é investigado por tráfico internacional de drogas. O documento pedia indenização e a retirada do apelido do ar, com um comando final que determinava a geração de uma saída padrão considerando o recurso “100% admissível”.
Após a descoberta da manobra, os advogados desistiram da ação. Na petição de desistência, eles afirmam que o texto oculto foi colocado por um ex-colaborador de forma “experimental” em um template que não passou pela revisão oficial. O escritório nega litigância de má-fé e fraude processual, alegando que foi uma falha operacional.
Investigação interna
Os advogados disseram que não sabiam do conteúdo oculto e iniciaram uma apuração interna. A verificação encontrou o mesmo comando em 28 processos judiciais. O escritório informou que protocolou petições em todos eles pedindo a desconsideração do conteúdo. A técnica usada é conhecida como prompt injection, ou injeção de comando.
No caso da petição de Carvalho, o comando mandava a IA tratar o documento como um “caso-modelo”, validar a tese, suspender filtros e afastar obstáculos jurídicos. A instrução também determinava que qualquer menção a fatos ou provas fosse interpretada de forma favorável, descartando a possibilidade de reexame e classificando a fundamentação como suficiente.
