O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em ação de improbidade administrativa. O caso envolve a contratação emergencial, sem licitação, de serviços de limpeza e manutenção de cemitérios públicos durante sua gestão. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28) pela 1ª Câmara Cível.
A principal base para a reversão foram as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021. Por maioria, os desembargadores entenderam que, apesar de possíveis falhas administrativas, não ficou comprovado que Olarte agiu com intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos ou favorecer a empresa contratada.
O caso envolve contratos firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda. Segundo o Ministério Público Estadual, o então prefeito revogou três pregões presenciais e autorizou a contratação direta da empresa sob justificativa emergencial. Os contratos somaram mais de R$ 1,7 milhão.
O processo voltou a ser analisado pelo TJMS após determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mandou reavaliar o caso sob as regras da Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021). A nova legislação passou a exigir prova do “dolo específico” para condenações, ou seja, a demonstração de que o agente público agiu conscientemente para causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.
No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que a improbidade não pode ser presumida a partir de erros de gestão. “O mau planejamento, ou mesmo a ineficiência na cotação de preços, configuram irregularidade e má gestão”, mas não se confundem com improbidade administrativa, afirmou o magistrado.
A decisão também cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no Tema 1.199, que permite a retroatividade da nova lei para beneficiar réus em processos sem trânsito em julgado. O TJMS ressaltou que não ficou comprovada “a vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter vantagem indevida”.
Durante o processo, Olarte afirmou que assumiu a prefeitura em meio a uma situação crítica nos cemitérios, com vegetação alta e dificuldades para sepultamentos. Ele disse que os pregões foram cancelados por problemas técnicos e que as decisões tiveram respaldo de pareceres da Procuradoria-Geral do Município.
Em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal pelo mesmo caso. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, também entendeu que não houve comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos. O julgamento no TJMS foi concluído por maioria de votos, com uma desembargadora divergindo do relator.
Olarte assumiu a prefeitura de Campo Grande em 2014, após o afastamento de Alcides Bernal, e permaneceu no cargo até agosto de 2015.
