O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, condenou um comerciante a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um entregador por aplicativo. A agressão ocorreu quando o motociclista foi retirar um pedido no estabelecimento.
Segundo a ação, houve um desentendimento porque a porta do local estava aberta. O entregador aguardou a finalização da refeição e, ao retornar para buscá-la, foi perseguido pelo empresário. O comerciante passou a proferir ofensas verbais e atingiu o motociclista com uma barra de ferro na cabeça. A vítima estava de capacete no momento da agressão.
Na ação, o entregador pediu indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante alegou que o golpe foi dado em legítima defesa e que as partes já haviam feito um acordo anterior sobre o caso. Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que o acordo anterior cobria apenas os prejuízos materiais causados ao capacete, não incluindo a reparação por danos morais.
Outros casos de indenização na Justiça
Em outra decisão recente, um ex-companheiro foi condenado a indenizar um homem após divulgar fotos íntimas em um perfil falso. O valor da indenização não foi divulgado na mesma reportagem.
Também foi registrado um caso em que um pai terá de pagar R$ 17 mil por agredir a filha após discordar do casamento dela. As agressões ocorreram em um contexto de desavença familiar, e a Justiça determinou a reparação pelos danos causados.
Além disso, uma audiência ouviu testemunhas de um réu ligado à expansão do jogo do bicho no interior do estado. O caso está em andamento e novas informações devem surgir nas próximas semanas.
