A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou, por unanimidade, o ex-chefe do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Miguel Vieira da Silva, por improbidade administrativa. A decisão inclui a cassação da aposentadoria dele.
A sentença também determina a perda de valores acrescidos de forma ilícita, no montante de R$ 249.100,00, que devem ser atualizados desde 2010. Além disso, os direitos políticos de Vieira ficam suspensos por quatro anos.
O ex-procurador-geral de Justiça foi enquadrado em improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme o voto da ministra Regina Helena Costa, relatora do caso. O julgamento ocorreu na terça-feira, dia 5, e o resultado foi divulgado na movimentação processual.
O STJ aceitou recurso do MPMS, autor da denúncia contra o ex-chefe. Nomeado para comandar o Ministério Público em 2008, Vieira esteve no centro de um escândalo em 2010, quando a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Uragano. A investigação revelou pagamento de propina envolvendo a prefeitura de Dourados, a Câmara Municipal e empresários.
Em um dos vídeos da operação, o então deputado estadual Ary Rigo (já falecido) afirmou que conseguiu livrar o prefeito de Dourados “juridicamente” de acusações e citou Vieira. O repasse apenas ao Ministério Público seria de R$ 300 mil por mês.
Quatorze anos depois da Operação Uragano, em 2024, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande absolveu Vieira da denúncia de improbidade por não denunciar Ari Artuzi (já falecido), que era prefeito de Dourados. No ano seguinte, a decisão foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O MPMS recorreu ao STJ contra o ex-chefe e obteve a condenação.
O advogado Rui Gibim Lacerda, que atua na defesa de Vieira, afirmou: “Com relação a essa decisão, nós consideramos que ela não representa os ideais de Justiça e estamos aguardando a publicação do acórdão para ingressarmos com o recurso cabível”. A reportagem não conseguiu verificar o valor pago ao procurador aposentado porque o Portal da Transparência do MPMS não divulga os nomes na folha de pagamento.
