O tráfico de pessoas é um crime antigo, que atinge povos e culturas há milênios. Foi com as grandes navegações que o fenômeno ganhou caráter mundial, com o transporte de pessoas do continente africano para serem escravizadas em diversas partes do mundo, transformando vidas em mercadoria e garantindo lucro de diferentes formas. Esse passado ainda se reflete no presente, nas opressões, nas subjetividades das interações sociais e nas violências que atingem corpos negros de mulheres e meninas para exploração sexual e de homens negros para trabalho análogo à escravidão.
O Brasil assumiu o compromisso de enfrentar o tráfico ao ratificar, em 2004, o Protocolo de Palermo. Em 2006, o Decreto 5.948 estabeleceu princípios, diretrizes e estratégias da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O conceito adotado segue o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que define o crime como o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, usando ameaça, força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade. A exploração inclui prostituição, outras formas de exploração sexual, trabalho forçado, escravatura, servidão ou remoção de órgãos.
As finalidades do tráfico podem variar, mas as propostas enganosas são parecidas. Homens buscam trabalho e sustento; mulheres sonham com emprego e família. Como diz a canção de Elza Soares, “a carne mais barata do mercado é a carne negra”. O crime mexe com as emoções e os sonhos das pessoas.
O símbolo da Campanha Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é um coração azul, que representa a tristeza das vítimas. A campanha é promovida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) desde 2009, no dia 30 de julho.
Apesar dos avanços, a subnotificação dos casos ainda é um desafio. A invisibilidade das vítimas indica um descompasso entre a realidade, os dados e a compreensão do fenômeno, reforçando a necessidade de pesquisas e investigação apurada.
Nos últimos anos, a tecnologia passou a ser usada no crime, seja no aliciamento online, na exploração e venda de conteúdo em sites da darkweb ou no uso de vítimas para crimes cibernéticos. Por isso, é preciso pactuar com organismos estratégicos para entender essa nova face do crime e usar a tecnologia como aliada no enfrentamento. O Brasil aprovou recentemente o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que trata da proteção da infância no ambiente virtual.
Por fim, destaca-se o papel dos movimentos sociais na formação da cidadania prevista na Constituição de 1988. O Brasil é referência na força dos movimentos de mulheres, mulheres negras, infância, LGBTQIAPN+, prostitutas e direitos humanos.
(*) Adriana Duarte Araújo é integrante do grupo de pesquisa sobre tráfico de pessoas, violência e exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes da UnB (Universidade Nacional de Brasília).
