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PM mantém condenados por tortura e roubo

Recursos judiciais que se arrastaram até a prescrição têm mantido na Polícia Militar do Rio oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Um levantamento identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) foram anulados ou extintos pela demora no julgamento.

No caso mais emblemático, o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, condenados pela morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, conseguiram anular o processo administrativo em 2022. A dupla, que chegou a ser declarada “incapaz de permanecer nos quadros da corporação” pelo Tribunal de Justiça, manteve as patentes e os salários após a defesa entrar com uma série de recursos no STJ e no STF.

Casos de oficiais condenados

Dos oito oficiais identificados, seis seguem na ativa e cinco foram promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Um dos casos é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004. Ele foi excluído da PM em 2016, mas um mandado de segurança garantiu seu retorno. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo estadual.

O tenente-coronel Lauro Moura Catarino também foi beneficiado. Preso em 2010 por fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos, teve a demissão anulada em 2022 depois que um recurso de sua defesa demorou seis anos para ser julgado no STJ. Hoje, ele trabalha na Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.

Prescrição antes da decisão final

Em alguns casos, o processo prescreveu antes mesmo de uma decisão final. O então tenente Sandro Valério do Carmo, acusado de permitir a entrada de mulheres sem autorização em uma unidade prisional da PM, teve o processo extinto em 2016 após quatro anos de tramitação sem julgamento. O desembargador responsável classificou a conduta do oficial como “deplorável”, mas declarou o caso prescrito. Carmo foi promovido a major.

O major Leonardo José de Jesus Nunes, condenado por uma chacina no Morro da Coroa em 2009, teve o CJ instaurado apenas em 2023, 14 anos depois do crime. O processo foi extinto pela prescrição dois meses após chegar ao TJ. Atualmente, ele está foragido e é considerado desertor pela corporação.

O coronel da reserva Robson Rodrigues afirma que a morosidade não pode ser atribuída à legislação. Para ele, os processos são paralisados para aguardar sentenças criminais, o que é um erro, já que as esferas administrativa e criminal são independentes. O TJRJ informou que não há prazo estabelecido para a tramitação dos processos, e a PM não comentou os casos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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