Duas empresas que foram desclassificadas da licitação para serviços de limpeza e conservação da Prefeitura de Três Lagoas tiveram o pedido de suspensão do pregão eletrônico negado. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
O conselheiro Marcio Monteiro rejeitou os pedidos apresentados pelas concorrentes. Para o relator, ainda não há elementos suficientes para interromper a licitação e a paralisação poderia comprometer serviços considerados essenciais pelo município.
Os pedidos foram feitos pelas empresas Brilhar Serviços Terceirizados Ltda. e Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. Elas contestam a condução do Pregão Eletrônico nº 012/2026. A licitação prevê o registro de preços para contratação futura de serviços de limpeza, conservação e asseio em prédios públicos municipais, incluindo unidades de saúde.
A proposta da empresa classificada, Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., tem valor global anual de R$ 18.979.930,83. O valor equivale a R$ 1.581.660,90 por mês para a prestação dos serviços.
A Brilhar afirma que foi desclassificada de forma irregular. A empresa diz que os documentos apresentados comprovam experiência para executar serviços em áreas hospitalares. Também alega que a prefeitura deixou de esclarecer dúvidas sobre a documentação e desconsiderou a incorporação de outra empresa, cujo histórico técnico poderia ser usado na licitação. A empresa ainda contesta a conclusão de que sua proposta teria preço inviável.
A Guima sustenta que a empresa declarada vencedora foi beneficiada ao receber prazo adicional para apresentar documentos de habilitação e ao poder alterar a planilha de custos durante a análise da proposta. Para a empresa, essas medidas desrespeitam a Lei de Licitações e prejudicam a igualdade de condições entre os participantes.
Ao analisar os pedidos, o conselheiro afirmou que a suspensão de uma licitação só pode ser determinada com indícios consistentes de irregularidade e risco de prejuízo. Depois de examinar os documentos, as manifestações da prefeitura e o parecer técnico do TCE-MS, ele concluiu que esses requisitos ainda não foram demonstrados.
A área técnica do Tribunal apontou possível irregularidade na forma como foram realizadas as diligências para análise da documentação da empresa vencedora. Mesmo assim, o relator entendeu que o ponto precisa ser melhor apurado. Segundo ele, as alterações ocorreram apenas na distribuição dos custos da proposta, sem modificar o valor total ofertado.
Outro argumento usado para negar o pedido foi o impacto da suspensão. A decisão aponta que interromper o pregão pode comprometer a continuidade dos serviços de limpeza e conservação, especialmente nas unidades de saúde do município.
Com a decisão, a licitação continua normalmente. As denúncias ainda serão analisadas pelo Ministério Público de Contas e depois voltarão ao gabinete do relator para julgamento do mérito.
