O Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação. A proposta altera o Código Penal e agora retorna para nova análise na Câmara dos Deputados, pois os senadores fizeram mudanças no texto original.
O projeto beneficia médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e demais trabalhadores dessas áreas. A medida prevê punições mais severas para crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, homicídio e ofensas à honra, quando praticados durante o exercício da função ou por causa dela.
Pela nova regra, a lesão corporal simples terá pena de reclusão de dois a cinco anos, em vez da atual detenção de três meses a um ano. Nos casos de lesão grave, a pena poderá aumentar de um terço a dois terços.
O texto também amplia em um terço a punição para ameaça e crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Para desacato e incitação ao crime, a pena será aplicada em dobro. O constrangimento ilegal contra profissionais da saúde também terá punição dobrada.
Outra mudança importante é a inclusão do homicídio de profissional da saúde, quando cometido durante o exercício da função ou por causa dela, na lista dos crimes hediondos. Essa classificação torna as regras para cumprimento da pena mais rígidas e restringe benefícios previstos na legislação.
